9150688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9150688
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Forma escrita, Cláusula acessória, Renda, Tempo da prestação, Nulidade, Prova testemunhal, Admissibilidade
Sumário
I - Não é válida a estipulação verbal, anterior ou contemporânea do contrato de arrendamento para habitação, reduzido a escrito, contrária a cláusula nele inserida sobre o tempo de pagamento de renda. II - Se a cláusula verbal contrária ao documento é nula, nem sequer se põe a questão da sua prova, pois esta pressupõe a validade; e nem a prova que dela se viesse a fazer sanaria a nulidade.
Texto
N