9150688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9150688
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Forma escrita, Cláusula acessória, Renda, Tempo da prestação, Nulidade, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00006754
Nr Documento: RP199203169150688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a8951975a6278158025686b00667fdb
Sumário
I - Não é válida a estipulação verbal, anterior ou contemporânea do contrato de arrendamento para habitação, reduzido a escrito, contrária a cláusula nele inserida sobre o tempo de pagamento de renda. II - Se a cláusula verbal contrária ao documento é nula, nem sequer se põe a questão da sua prova, pois esta pressupõe a validade; e nem a prova que dela se viesse a fazer sanaria a nulidade.