9140400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9140400
ACORDAO
Descritores: Caução economica, Audiencia do arguido
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002237
Nr Documento: RP199107039140400
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eaaf9752884ac5888025686b006620f1
Sumário
I- A caução economica exigivel aos arguidos com solvabilidade economica, destina-se a garantir a reparação de perdas e danos, bem como multas e imposto de justiça, sendo a capacidade economica aferida pelo patrimonio actual do arguido. II- Fixada a caução a requerimento do ofendido e apos ser ouvido o Ministerio Publico, cumpriu o Juiz as formalidades legais, não havendo qualquer disposição que determine que deva ouvir-se o arguido. III- As cauções em processo penal estão exaustivamente reguladas no respectivo Codigo, não havendo que recorrer as normas do C. P. Civil.