I- A caução economica exigivel aos arguidos com solvabilidade economica, destina-se a garantir a reparação de perdas e danos, bem como multas e imposto de justiça, sendo a capacidade economica aferida pelo patrimonio actual do arguido.
II- Fixada a caução a requerimento do ofendido e apos ser ouvido o Ministerio Publico, cumpriu o Juiz as formalidades legais, não havendo qualquer disposição que determine que deva ouvir-se o arguido.
III- As cauções em processo penal estão exaustivamente reguladas no respectivo Codigo, não havendo que recorrer as normas do C. P. Civil.