0031637 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031637
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Vontade, Causa do acidente, Acção de condenação, Indemnização ao lesado, Agente da polícia de segurança pública, Legitimidade passiva, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030844
Nr Documento: RP200101180031637
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b86fc56eaf2141580256a1e0033be1b
Sumário
I - O acidente de viação pode ser provocado dolosamente ou por mera negligência. II - A responsabilidade civil do responsável pelo acidente, seja ele doloso ou meramente negligente, não desaparece pelo facto de a vítima ser um agente da Polícia de Segurança Pública no exercício de funções que envolvam risco profissional. III - Tem legitimidade passiva para ser accionada, a seguradora obrigada a garantir a indemnização.