043886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 043886
ACORDAO
Descritores: Conselho dos oficiais de justiça, Suspensão de eficácia, Deliberação, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competência do tribunal central administrativo, Conflito de competência
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tac - Tca
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA TAC LISBOA - TCA.
Nr Convencional: JSTA00049816
Nr Documento: SA119980709043886
Data de Entrada: 20/05/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8535f3322b3eb333802568fc0039c16f
Sumário
A competência para conhecer do incidente de suspensão de eficácia duma deliberação do Conselho de Oficiais de Justiça pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo, e não ao Tribunal Central Administrativo, por força do disposto no art. 122 do D.L. n. 376/87, de 11/12.