004229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004229
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade, Conhecimento oficioso, Junta nacional do vinho
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Eiras , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011439
Nr Documento: SA219870211004229
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0aec1a2ef4f44d37802568fc0036e46c
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseia a divida exequenda enquadra-se no fundamento da oposição a execução fiscal prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - O Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não e inconstitucional, nem face a Constituição de 1933, nem perante a Constituição de 1976. III - A inconstitucionalidade e de conhecimento oficioso.