010569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010569
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Convite do tribunal, Identificação do autor do acto recorrido, Indeferimento liminar
Recorrente: Jeronimo , Jaime e Outros
Recorridos: Minhuc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHUC DE 1976/07/20.
Nr Convencional: JSTA00012356
Nr Documento: SA119770728010569
Data de Entrada: 25/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48040195daa7d3ff802568fc0036f52a
Sumário
Nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, aplicavel no contencioso administrativo dos actos da Administração Central, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a falta de suprimento de deficiencia da petição conduz ao indeferimento liminar da petição e consequente rejeição do recurso contencioso.