Os Ministros so podem revogar, alterar ou modificar por sua propria autoridade, independentemente de declaração jurisdicional, as suas anteriores decisões que não forem constitutivas de direitos.
Os preceitos da base VIII da Lei n. 2008 e do paragrafo 5, alinea a), do artigo 17 do Regulamento de Transportes em Automoveis, que permitem a substituição de veiculos por outros, so são inteiramente aplicaveis quando a substituição seja perfeita e completa, quer quanto ao numero de veiculos, quer quanto ao seu peso bruto.
Se os veiculos substitutos tiverem peso bruto superior ao dos veiculos substituidos, de que resulte aumento de contingente, não pode ser-lhes atribuido um raio de acção igual ao que tinham os veiculos substituidos.