039779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 039779
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Constitucionalidade, Pena suspensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007341
Nr Documento: SJ198901250397793
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b3cf9d016daefd2b802568fc0039b42f
Sumário
I - No artigo 1 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro o governo limitou-se a alargar os pressupostos de condenação condicional por emissão de cheque sem cobertura, tornando obrigatoria a suspensão da pena, em determinadas circunstancias. II - Para tanto, não carecia o Executivo de autorização da Assembleia da Republica. III - Por ser suspensa não perde uma pena a sua identidade.