066886 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 066886
ACORDAO
Descritores: Transporte maritimo, Interrupção, Perda das mercadorias, Dano, Culpa, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004861
Nr Documento: SJ197801100668862
Indicações Eventuais: AZEVEDO MATOS IN PRINCIPIOS DE DIREITO MARITIMO V2 PAG143 PAG146.
Referência Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5196fbf72f156538802568fc00398a11
Sumário
I - Não cessa nem se interrompe o contrato de transporte maritimo, sujeito as disposições da Convenção de Bruxelas de 1924, quando o transportador o entenda, mediante a simples deposição da mercadoria fora do local ajustado. II - Incumbe ao lesado a prova de culpa da outra parte na ocorrencia dos danos e perda de mercadoria.