022280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022280
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Inércia do recorrente, Deserção da instância
Recorrente: Ferreira , Adriano
Recorridos: Cm de Paços de Ferreira e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00022855
Nr Documento: SA119870507022280
Data de Entrada: 18/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ed9f73dd599fef0802568fc0038d3ed
Sumário
I - No regime do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a inércia do interessado relativamente à instauração da acção implicava a deserção do recurso. II - Não obsta a essa deserção o facto de já se encontrar pendente uma outra acção, que não era, no entanto, idónea para se alcançar o objectivo pretendido com a remessa das partes para os meios comuns.