025459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025459
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Amnistia, Crime, Contra-ordenação fiscal, Interpretação da lei fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cunha Bastos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055492
Nr Documento: SA220010221025459
Data de Entrada: 27/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a14248a069c887fb80256b0b0054d4fe
Sumário
I - Tendo o STA proferido acórdão, em recurso jurisdicional, sem que juntas ao processo estivessem as contra-alegações do recorrido, oportunamente apresentadas, a irregularidade é de molde a influir no exame e decisão da causa, impondo-se a anulação do acórdão e o novo julgamento do recurso. II - A lei n° 51-A/96, de 9 de Dezembro, amnistiou, de acordo com a sua letra, crimes fiscais, mas não contra-ordenações. III - Não é lícito ao intérprete, utilizando o argumento ad maiori ad minus, ler na lei "responsabilidade criminal e contra-ordenacional" onde o legislador escreveu, apenas, "responsabilidade criminal".