040769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 040769
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Demissão, Inspector principal, Dever de isenção, Princípio da imparcialidade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046420
Nr Documento: SA119960814040769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c35bf3336a26581802568fc00396899
Sumário
I - A suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado depende da satisfação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Determina grave lesão do interesse público [al. b)] e por isso não deve ser decretada a suspensão da eficácia de acto punitivo com pena de demissão, quando a conduta que a origina contraria de modo frontal os deveres de isenção e imparcialidade que recaem sobre o agente.