022535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022535
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Culpa, Ónus de prova, Fazenda pública
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049805
Nr Documento: SA219980923022535
Data de Entrada: 04/03/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ea0b4a334874f45802568fc0039cbff
Sumário
Na vigência do Decreto-Lei 68/87 cabia à exequente Fazenda Pública fazer a prova da culpa do gerente na insuficiência do património da executada para satisfazer as dívidas resultante da violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais, como forma de o poder responsabilizar pelas dívidas ao fisco.