0007323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0007323
ACORDAO
Descritores: Quebra de sigilo profissional, Segredo bancário, Juiz, Competência, Competência da relação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00025307
Nr Documento: RL199612180007323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dca5acb2cb3d378c802569b20052ab12
Sumário
I - O juiz (do julgamento ou de instrução) tem competência para ordenar sob cominação de desobediência a prestação de depoimento ou a prática de um acto que quebre o segredo profissional quando, através de despacho fundamentado, decidir que a escusa é formar ou substancialmente ilegítima. 2 - Se considerar que a escusa é formar e substancialmente legítima mas, mesmo assim, entender que no caso concreto se mostra justificada a quebra do segredo profissional, só então terá de solicitar a intervenção do tribunal imediatamente superior.