99P835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 99P835
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Condição resolutiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00040065
Nr Documento: SJ19991207008353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9f6b65640b8bb9f80256a32003a8705
Sumário
Se o arguido, nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor da Lei n. 15/94 de 11 de Maio ou seja a partir de 12 (art. 17), praticar crime doloso, fica sem direito ao perdão de pena concedido pelo art. 8, tenha ou não este sido aplicado. Isto é, não se torna necessária a advertência de uma aplicação anterior.