026749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 026749
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Suspensão de obra, Dano emergente, Lucro cessante
Recorrente: Brites , Antonio
Recorridos: Cm de Montemor-o-velho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029280
Nr Documento: SA119900116026749
Data de Entrada: 19/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33770921817aa8fc802568fc0037db0d
Sumário
I - Os prejuizos resultantes de paragem de maquinas e de trabalhadores pagos pela entidade patronal, consubstanciam danos emergentes. II - Os prejuizos resultantes da perda de ganhos dum empreiteiro, consubstanciam lucros cessantes.