017971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017971
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Petição inicial, Indeferimento liminar
Recorrente: Soc Figueira-praia Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041419
Nr Documento: SA219950125017971
Data de Entrada: 02/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c22dde3bd3cf8594802568fc00391683
Sumário
I - Nos termos da parte final da alínea c) do n. 1 do art. 474 do C.P.Civil, só pode ser indeferida liminarmente uma petição de impugnação se for evidente que a pretensão do impugnante não pode proceder; II - Não é evidente essa improcedência no caso de a pretensão do impugnante corresponder a uma das possíveis interpretações dos textos legais.