003645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003645
ACORDAO
Descritores: Despejo sumario, Recurso hierarquico, Efeito suspensivo, Recurso contencioso, Prostituição com escandalo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027336
Nr Documento: SA119510202003645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c5b8565390ecfaa802568fc0037d179
Sumário
O paragrafo 3 do artigo 24 do Regulamento Geral da Policia Administrativa, aprovado pelo Decreto n. 9116, tem de ser entendido no sentido de que o efeito suspensivo ali previsto se refere ao recurso hierarquico e não ao recurso contencioso. E de decretar o despejo do andar de um predio onde se exerce a prostituição sem qualquer especie de recato e por forma a molestar os demais moradores do predio e a vizinhança.