010633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010633
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Materia de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Rodrigues & Gomes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025117
Nr Documento: SA219900207010633
Data de Entrada: 07/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2936599028ab0496802568fc003790c2
Sumário
Quando no recurso interposto da sentença do tribunal tributario da 1 instancia se põe em crise tambem a materia de facto fixada, o tribunal competente para conhecer do mesmo e o Tribunal Tributario de 2 Instãncia.