004714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004714
ACORDAO
Descritores: Reforma de decisão judicial, Custas, Incompetencia absoluta
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Unidade-soc de Empreendimentos de Guimarães Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00030516
Nr Documento: SA219890426004714
Data de Entrada: 20/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39304dffd1cea899802568fc0037e5ed
Sumário
Tendo a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo vindo a decidir que a questão objecto de recurso não era exclusivamente de direito, pelo que se declarou incompetente, questão a que a então recorrida foi completamente alheia, não havia lugar a sua condenação em custas.*