I- O despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro de Estado que, em face de duvida que lhe foi posta, homologando parecer da Procuradoria-Geral da Republica, se pronuncia no sentido de que ao conselho de gerencia de publicação periodica compete a aprovação do estatuto editorial dessa publicação não tem em vista decidir com caracter autoritario a situação de interessado perante a Administração.
II- Tal despacho apenas define em termos genericos a interpretação que, no entendimento da entidade de que emana, deve ser dada as normas da
Lei de Imprensa ao caso aplicavel.
III- Constitui, por isso, esse despacho um acto opinativo, como tal carecido de definitividade, e dai que irrecorrivel contenciosamente.