Descritores:Despedimento sem justa causa, Aviso previo, Falta, Indemnização, Contrato de trabalho
Sumário
A cessação do contrato de trabalho sem justa causa nem aviso previo, constituindo a entidade patronal em responsabilidade para com o trabalhador, obrigava aquela a pagar a este a indemnização prevista no artigo 109 da L.C.T..
Texto
N
001619
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
A cessação do contrato de trabalho sem justa causa nem aviso previo, constituindo a entidade patronal em responsabilidade para com o trabalhador, obrigava aquela a pagar a este a indemnização prevista no artigo 109 da L.C.T