005211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005211
ACORDAO
Descritores: Vista ao representante da fazenda publica, Irregularidade processual, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ar Corel-agentes Reunidos de Comercio e Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011793
Nr Documento: SA219871111005211
Data de Entrada: 09/10/1987
Aditamento: A falta de vista ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual, sanavel se não for arguida no prazo legal.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04bc3e6554d339a5802568fc0036ea84
Sumário
I - O artigo 256 do CPCI, porque não revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, continua em vigor. II - Dai continuarem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias, na medida em que contrariem a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico (MP). III - MP que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era e so podia ser o das Contribuições e Impostos.