I- O artigo 256 do CPCI, porque não revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, continua em vigor.
II- Dai continuarem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias, na medida em que contrariem a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico (MP).
III- MP que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era e so podia ser o das Contribuições e Impostos.