I- Não responde pelo risco, de acordo com o preceituado no artigo 503 n. 1 do Codigo Civil, a empresa proprietaria do veiculo, cuja utilização, por ter sido abusiva, não tenha sido feita no seu proprio interesse.
II- E estranho ao "exercicio" da função e, por conseguinte, não responsabiliza o comitente, atento o disposto no artigo 500 n. 2 do Codigo Civil, a conduta do preposto que, violando o contratado com a dona do veiculo, segundo o qual apenas tres dias depois devia ir buscar a viatura e iniciar a sua função de vendedor comissionista, abusivamente se aproveita da circunstancia de ja estar na posse da respectiva chave e livrete, para, no seu mero interesse pessoal, se apoderar do automovel e ir passear com a familia.
III- O disposto no artigo 493 n. 2 do Codigo Civil não tem aplicação em materia de acidentes de circulação terrestre.