029406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 029406
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das estradas e caminhos municipais, Prédio urbano, Caminho municipal, Caminho vicinal
Sumário
Não se mostrando definido se determinado caminho público é municipal ou vicinal, improcede a arguição de violação do artigo 58 do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais ( Lei n. 2110, de 19-8-61 ) imputada a deliberação camarária que licenciou obra de prédio urbano confinante com um tal caminho, alegadamente realizada com inobservância da distância mínima fixada naquele artigo.