Não e de conhecer pelo Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição, resultante da independencia de Moçambique, o recurso contencioso, interposto anteriormente a essa independencia, de acto de opção da administração portuguesa daquele territorio, respeitante a contratos de venda de copra que não obedeçam aos preços F. O. B. minimos e a regulamentação em vigor.