014016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014016
ACORDAO
Descritores: Pessoal do ministerio do trabalho, Lista provisoria, Reclamação, Acto de indeferimento, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Eliseu , Antonio
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/11/10.
Nr Convencional: JSTA00009121
Nr Documento: SA119800717014016
Data de Entrada: 11/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38b7240a600695e3802568fc00387f7b
Sumário
O despacho que indefere reclamação contra lista provisoria, em fase processual não prevista na lei, organizada para permitir a conveniente decisão sobre a colocação de pessoal nos novos quadros do Ministerio do Trabalho, nos termos dos artigos 113 e 114 do Decreto- -Lei n. 47/78, de 21 de Março, não condicionando o sentido do despacho de aprovação da lista prevista neste ultimo preceito, não constitui acto definitivo e não e, por isso, susceptivel de recurso contencioso.