019034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019034
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais judiciais, Reocupação de predio por inquilino, Competencia da camara municipal, Demolição, Predio em ruina
Sumário
I - A ordem de demolição e de desocupação de predio que ameace ruina ou constitua perigo para a saude e segurança das pessoas integra-se na função administrativa dos municipios. II - A garantia de reocupação do predio pelo inquilino, mediante o aumento de renda, prevista no paragrafo 3 do artigo 168 do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, constitui materia do ambito do inquilinato da competencia dos tribunais judiciais.