019034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019034
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais judiciais, Reocupação de predio por inquilino, Competencia da camara municipal, Demolição, Predio em ruina
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Cm de Guimarães - Ramos , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003113
Nr Documento: SA119840622019034
Data de Entrada: 01/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12907497d1053cd7802568fc0038275c
Sumário
I - A ordem de demolição e de desocupação de predio que ameace ruina ou constitua perigo para a saude e segurança das pessoas integra-se na função administrativa dos municipios. II - A garantia de reocupação do predio pelo inquilino, mediante o aumento de renda, prevista no paragrafo 3 do artigo 168 do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, constitui materia do ambito do inquilinato da competencia dos tribunais judiciais.