I- Um acto administrativo revoga expressamente um outro que o precede quando nele se afirma o proposito de o banir da ordem juridica e fazer cessar os seus efeitos.
II- A revogação implicita resulta da incompatibilidade entre a regulamentação da situação concreta estabelecida pelo primeiro acto e a que do segundo decorre.
III- A deliberação camararia que indefere pedido de aprovação de projecto de obras a implantar em determinado terreno, com fundamento em que para esse terreno não existe plano de urbanização aprovado, não e revogada expressa ou implicitamente por deliberação posterior, que, sem se lhe referir, se limita a aprovar, embora sujeito a satisfação de condição, o plano de urbanização.