I- Face ao texto actual do artigo 457 do Codigo de Processo Penal - na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 40033, de 15 de Janeiro de 1955 - não e irregularidade silenciar-se na acta de audiencia de julgamento a pergunta, imposta no artigo 468 do mesmo Codigo, que se faz ao reu sobre se tem alguma coisa a alegar em sua defesa.
II- Comete o crime de homicidio especialmente agravado pela futilidade do motivo descrito na alinea c) do n. 2 do artigo 132 do Codigo penal e não o de homicidio previsto no artigo 131 do mesmo Codigo quem - para exibir a sua superioridade perante os presentes - dispara tres tiros na direcção da vitima, que se encontrava a uma distancia de 2 ou 3 metros, agindo com intenção de lhe tirar a vida e produzindo-lhe lesões que directa e necessariamente lhe causaram a morte.
III- Mais do que a desproporção entre a actuação do ofendido e a reacção do delinquente - onde a doutrina vai buscar o conceito de futilidade - ha praticamente a falta do primeiro termo referido quando o homicidio não lobriga qualquer justificação salvo a semi-embriaguez do agente e a agressividade que um tal estado lhe produz.