0079341 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0079341
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Embargo de obra nova, Continuação da obra, Caução, Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Efeito do recurso, Despacho, Nulidade de despacho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018609
Nr Documento: RL199410040079341
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1981 V5 PAG140/141.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a275a7053e2fc574802568030002d5c5
Sumário
I - O recurso de agravo interposto do despacho que, ao abrigo do disposto no art. 419, n. 1, do CPC, autoriza o embargado a continuar a obra mediante caução, só sobe com o recurso que vier a ser interposto da decisão que julgue prestada a caução, com efeito meramente devolutivo. II - Não é indispensável para a perfeição da decisão que o juiz expressa e explicitamente nomeia a norma jurídica em que aquela se baseia, quer por extracto do seu teor quer por referência da sua sede e ordenação. III - Por isso, não enferma de nulidade o despacho em que, sem se referir ao citado art. 419 n. 1, autoriza o embargado a continuar a obra.