043559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 043559
ACORDAO
Descritores: Nulidade de processo, Arguição, Nulidade de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053716
Nr Documento: SA119980520043559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25b8161b760377e28025697400349ff0
Sumário
I - A disciplina da nulidade do processo encontra-se consagrada nos art. 193° e segs. do Cód. Pro. Civil e deles resulta que terão de ser arguidas perante o Tribunal em que ocorram e nele, também, devem ser apreciadas e julgadas, com excepção da situação referida no n.º 3 do art. 205º. II - Do julgado que sobre elas venha a recair será ou não possível recurso, conforme ao caso couber .