084474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 084474
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Preferência, Direito real, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021715
Nr Documento: SJ199401120844742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5805efe6624e5b6e802568fc003a70a9
Sumário
I - A intervenção principal reflecte a projecção em causas pendentes das situações previstas nos artigos 27 (litisconsórcio) e 30 (coligação de autores) do Código de Processo Civil. II - O direito real de preferência referido no artigo 1117 n. 1 do Código Civil surge ou nasce na esfera patrimonial dos arrendatários ou subarrendatários quando se verificam os respectivos pressupostos: a) exercerem o comércio, indústria ou profissão liberal há mais de 1 ano na casa arrendada; b) serem os que pagam renda mais elevada se não forem os únicos.