073942 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 073942
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023438
Nr Documento: SJ198701150739422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9db18898520a9daa802568fc003a7e72
Sumário
Mostrando-se da alegação, respeitante aos recursos de agravo e de apelação, que nas suas conclusões o recorrente suscitou a questão de, a não se considerar procedente o recurso de agravo, ele recorrente só podia estar em juízo representado pelo respectivo administrador da massa falida e que, não o estando, era nulo todo o processado, na omissão de pronúncia do acórdão da Relação que, negando provimento ao recurso de agravo, nada disse sobre a nulidade do processo invocada na alegação, o que constitui o acórdão recorrido ferido da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.