003119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003119
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Questão nova, Conhecimento de merito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Costa , Manuel - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011216
Nr Documento: SAP19870408003119
Data de Entrada: 28/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f6106a976fde00f802568fc0036e0f3
Sumário
Interposto recurso para o pleno com fundamento em acordão da Secção ter decidido ser o processo de impugnação judicial meio idoneo para conhecer do prazo do imposto de transacções liquidado fora do processo de transgressão, mesmo no caso de ter sido amnistiada a infracção atribuida ao impugnante - mas provando-se que o acordão recorrido nada decidiu sobre esta ultima parte ou que se não pronunciou sobre a idoneidade daquele meio, mesmo na hipotese de ter sido amnistiada a infracção -, não pode assim conhecer-se do recurso, por visar materia nova ou não decidida.