9050504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9050504
ACORDAO
Descritores: Crime particular, Acusação particular, Rejeição, Interposição de recurso, Reparação de agravo
Decisão: Provido. Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009037
Nr Documento: RP199011149050504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5526d7376c71b8478025686b0066665a
Sumário
Tendo o assistente deduzido a acusação por crime particular que, porém, não foi recebida, e tendo o juiz, no seguimento do recurso interposto por aquele, reparado o agravo " na parte em que se manda arquivar os autos " do mesmo passo que ordenou " se notifique o assitente para, querendo, deduzir queixa-crime e subsequente acusação em processo crime autónomo ", haverá que revogar o despacho que manda arquivar os autos e notificar o assistente para deduzir acusação, devendo o juiz apreciar se se verificam ou não os requisitos legais para o recebimento da acusação exigidos nos artigos 285 e 283 do Código de Processo Penal.