012143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Valle
Processo: 012143
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamentação, Divida exequenda, Responsabilidade pessoal
Sumário
A não responsabilidade pelo pagamento da divida exequenda so e enquadravel na alinea b) do art. 176 do C.P.C.I. como fundamento de oposição se o citado não constar como devedor do titulo executivo.