012143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012143
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamentação, Divida exequenda, Responsabilidade pessoal
Recorrente: Frenave-agencia Maritima de Fretamentos e Consignações Sarl e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032236
Nr Documento: SA219910206012143
Data de Entrada: 17/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1df7e1f08e5b12c3802568fc0037f325
Sumário
A não responsabilidade pelo pagamento da divida exequenda so e enquadravel na alinea b) do art. 176 do C.P.C.I. como fundamento de oposição se o citado não constar como devedor do titulo executivo.