017505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017505
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Ampliação da matéria de facto, Recurso per saltum, Competência do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Conde-malhas e Confecções Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040045
Nr Documento: SA219940119017505
Data de Entrada: 20/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e17bf269f6735b5d802568fc0039048d
Sumário
I - O STA só conhece de direito nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF. II - Se a sentença recorrida não contém matéria factual suficiente para decisão de direito, deve ser revogada, ordenando-se a sua ampliação para o efeito.