014951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014951
ACORDAO
Descritores: Agravo, Alegação em tribunal superior, Apelação
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Jocar-joão Carlos Fernandes Frazão & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007995
Nr Documento: SA119811008014951
Data de Entrada: 28/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/106e4ed95bef5ee5802568fc00386e77
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 2 do artigo 39 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo nos recursos de agravo as alegações serão sempre apresentadas no tribunal inferior. II - Assim, em contencioso administrativo não e aplicavel o regime estabelecido pelos artigos 740 e 748 do Codigo de Processo Civil.