9930245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9930245
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Gestão controlada, Cessação, Falência, Cláusula acessória, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025531
Nr Documento: RP199903049930245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f523451adc027c338025686b00672ec2
Sumário
I - A medida de gestão controlada visa a recuperação da empresa e, por isso, impedir a sua falência. II - A falência não pode ser considerada como consequência imediata da cessação antecipada da gestão controlada, pelo que, por essa simples situação, não pode ser decretada. III - Não pode fazer parte de um plano da recuperação de empresa uma cláusula em que, verificadas certas condições, se determine a sua falência.