16142A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 16142A
ACORDAO
Descritores: Petição irregular, Regularização da petição, Indeferimento liminar, Execução de sentença
Recorrente: Herdeiros de Palma , Eugenia
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002956
Nr Documento: SA11984051716142A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b22390f74e979713802568fc0038252c
Sumário
Notificado o requerente em incidente de execução de sentença para suprir as irregularidades do requerimento, deve este ser liminarmente indeferido se não for apresentado novo requerimento corrigido no prazo fixado.*