027235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027235
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto ilegal, Efeito retroactivo, Pensão de aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033725
Nr Documento: SA119911112027235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8be768e6c9e3549f802568fc0038d730
Sumário
I - Questionando-se apenas a produção de efeitos de um acto de revogação anulatória, sem se discutir a natureza revogatória do acto e que a revogação foi ditada com fundamento em ilegalidade, não oferece dúvidas que tal revogação retroage os seus efeitos ao momento da prática do acto revogado. II - É o que acontece se o órgão competente da Caixa Nacional de Previdência (Caixa Geral de Depósitos) determina, por resolução sua, a revogação, por ilegal, de uma pensão de aposentação de um interessado, quanto ao seu quantitativo, mas só com efeitos a produzir para o futuro.