021005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021005
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Renovação de licença, Taxa, Imposto
Recorrente: Transportes de Carga-a Recoveira de Guimarães Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048514
Nr Documento: SA219970205021005
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95a53df519ffe25a802568fc0039c3b9
Sumário
I - As importâncias liquidadas pela Câmara Municipal de Guimarães ao abrigo do art. 62 do seu Regulamento de Taxas e Licenças e do art. 11 al. h) da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro não são impostos, são taxas. II - E essa natureza mantém-se, quer se trate da primitiva licença, quer das respectivas renovações anuais.