016190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016190
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Responsabilidade penal fiscal, Sociedade comercial, Corpos gerentes, Recurso obrigatorio, Poderes de cognição
Sumário
I - Nos recursos obrigatorios penais-fiscais os tribunais superiores são livres de apreciar, em toda a sua extensão, a decisão recorrida, com a restrição apenas de, no que respeita a parte em que se verifique a concordancia do Ministerio Publico, não ser possivel a agravação da responsabilidade do condenado. II - A infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial e de imputar, nos termos expressos desse preceito legal, aos representantes da sociedade, solidariamente entre eles, e não ao ente colectivo.