016190 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016190
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Responsabilidade penal fiscal, Sociedade comercial, Corpos gerentes, Recurso obrigatorio, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lucinda Andrade Ribeiro & Filho Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017538
Nr Documento: SA219700603016190
Data de Entrada: 06/12/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3dc3a77b9d64878802568fc0037b538
Sumário
I - Nos recursos obrigatorios penais-fiscais os tribunais superiores são livres de apreciar, em toda a sua extensão, a decisão recorrida, com a restrição apenas de, no que respeita a parte em que se verifique a concordancia do Ministerio Publico, não ser possivel a agravação da responsabilidade do condenado. II - A infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial e de imputar, nos termos expressos desse preceito legal, aos representantes da sociedade, solidariamente entre eles, e não ao ente colectivo.