I- E exemplificativa a enumeração das circunstancias susceptiveis de revelarem censurabilidade ou perversidade constante do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal.
II- Assim se estabelecem criterios para o julgador se poder orientar na aplicação da agravação do n. 1 daquele artigo.
III- "Motivo futil" expressão ali empregada no sentido usual ou corrente e um motivo sem importancia, leviano, frivolo, sem interesse.
IV- Assim, e motivo futil o de a vitima ter dito que uma sobrinha do reu era uma vaca.
V- Se o assistente não deduziu acusação nem aderiu a do Ministerio Publico, não pode ser condenado em imposto de justiça no caso de absolvição do reu.
VI- Não ha que fazer qualquer comunicação da condenação as autoridades militares, o que não acontece com as autoridades eleitorais.