005151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005151
ACORDAO
Descritores: Função publica, Contrato de provimento, Rescisão, Pena disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026078
Nr Documento: SA119580509005151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35a31e8db187e5ef802568fc0037c6aa
Sumário
Clausulado em contrato de provimento que este pode ser rescindido pela Administração quando for julgado conveniente, e legal o acto de rescisão que se não mostra determinado por motivos disciplinares, mas antes foi motivado por razões atinentes a nova organica dos serviços.