025577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025577
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiente, Benefícios fiscais, Atestado médico, Incapacidade física, Avaliação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055130
Nr Documento: SA220001220025577
Data de Entrada: 25/10/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c3fa0145bbb5218802569e70057d7b3
Sumário
Tendo sido alteradas, entre o momento em que foi emitido atestado médico apresentado à Administração Fiscal (AF) e o último dia do ano de 1996, as regras seguidas pelas autoridades de saúde na avaliação de incapacidades, não pode ser reconhecida relevância para comprovação de incapacidades de anos posteriores, em que vigoram tais novas regras, ao predito atestado, desde que se não demonstre que, in casu, a forma de avaliação utilizada se harmoniza com o novo regime.