0290563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0290563
ACORDAO
Descritores: Detenção de arma não manifestada, Pena, Multa aplicável
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005436
Nr Documento: RL199211180290563
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL 2.
LIÇÕES 1988 PAR146.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b3a1688e2bddbbea802568030000f65e
Sumário
I - A pena adequada para um arguido que detém em simultâneo 3 revólveres - um dos quais qualificável como arma de guerra - sem licença para o uso e porte de quaisquer armas de fogo, não estando aquelas manifestadas ou registadas e tendo bom comportamento anterior, são 180 dias de multa. II - Auferindo o arguido cerca de 85 contos mensais, com encargos familiares - mulher e filho a seu cargo - e pagando 46 contos de renda de casa é adequada para a multa a taxa diária de 500 escudos.