9050702 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9050702
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Instrução contraditória, Taxa de justiça
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004209
Nr Documento: RP199101309050702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1b00b6c71bd71bb8025686b0066399a
Sumário
I - O assento de 26 de Novembro de 1985 deixou de constituir doutrina obrigatória por, entretanto, ter entrado em vigor um novo Código de Processo Penal, que criou a instrução, banindo a antiga figura processual da instrução contraditória. II - A taxa de justiça devida pela realização da instrução deve ser fixada após a conclusão desta, pois, só então o juiz estará de posse dos dados necessários, segundo a lei, para a fixação do montante exacto daquela taxa.