061543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 061543
ACORDAO
Descritores: Contrato de execução continuada ou periodica contrato duradouro, Prestações futuras, Resolução do contrato, Cumprimento imperfeito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006842
Nr Documento: SJ196703140615431
Referência Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/485bca8d4b490fa0802568fc0039aba8
Sumário
I - Nos contratos duradouros ou de execução continuada a mora no cumprimento das prestações ja vencidas autoriza o credor a resolver o contrato quanto as prestações futuras, desde que seja justificada o receio de que tambem estas não virão a ser feitas em tempo. II - A violação parcial do contrato por parte de um dos contraentes não prejudica o direito deste a resolução do contrato se, apesar de tal violação, esse contraente não deixou de satisfazer substancialmente os interessados da outra parte.